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Matrícula

Publicado: Quarta, 23 de Abril de 2025, 14h59 | Última atualização em Quarta, 23 de Abril de 2025, 15h03 | Acessos: 9

DA HABILITAÇÃO AO VÍNCULO INSTITUCIONAL (PRIMEIRA MATRÍCULA)

De acordo com o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (RESOLUÇÃO Nº 531, DE 25 DE MARÇO DE 2021)  todos os candidatos "aprovado no processo seletivo deverá comparecer ao Centro de Registro e Controle Acadêmico-CRCA para a apresentação de documentos necessários à efetivação do Vínculo Institucional.

§1º A documentação será analisada e validada por uma comissão constituída por no mínimo, 01 membro do CRCA, 01 membro da PROPIT e 01 membro da Direção ou da Secretaria do Programa de Graduação responsável pelo Processo de Seleção.

Uma vez os candidatos aprovados tenham sua habilitação deferida, a Primeira Matricula dos Discente é realizada pela Secretaria acadêmica do programa de pós-graduação em química.

Nas matrículas subsequentes os alunos regulares do PPGQ deverão renovar matrícula semestralmente no sistema sigaA, caso contrário, serão considerados desistentes. Esta matrícula deverá ser feita com anuência do orientador e com um parecer deste sobre a previsão de atividades no período compreendido pela matrícula.

Documentos necessários para habilitação (Primeira Matrícula);

a) Ficha de matrícula (Acesse aqui);

b) Diploma de graduação ou documento equivalente;

c) Carta de aceite de orientação (Acesse aqui);

d) Termo de compromisso com as atividades de pesquisa do PPGQ (Acesse aqui).

e) Cadastro Acadêmico, disponível no anexo II, preenchido, impresso, assinado, datado e com 01 (uma) foto 3 x 4 recente colada no campo destinado para essa finalidade (Acesse aqui).

f) Cédula de Identidade (RG) – Obs.: Não poderá ser substituído pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho;

g) CPF - Dispensável caso a Carteira de Identidade já contenha o número do CPF;

h) Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (apresentação dos dois últimos comprovantes de votação ou declaração de quitação eleitoral disponível no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 

i) Prova de estar em dia com as obrigações relativas ao serviço militar. Exigida apenas para os candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos de idade e dispensada para os estrangeiros e os maiores de 45 anos no ato da habilitação;

j) Comprovante de residência atualizado;

k) Histórico Escolar do Curso de Graduação concluído;

l) Diploma de Conclusão do Ensino Médio (Opcional).

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