Auxílio Financeiro
A principal fonte de recursos financeiro do PPGQ-Unifesspa é o Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.
Objetivo
O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:
I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.
OBS:. Os alunos e docentes podem solicitar auxílio para custear despesas correntes nos elementos e atividades descritas abaixo por meio de edital interno que é lançado anualmente.
Poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos e atividades abaixo:
a) manutenção de equipamentos;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de pós-graduação;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre programas de pós-graduação e instituições formalmente associados;
k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro programa de pós-graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.
EDITAIS ABERTOS:
-EDITAL PPGQ Nº 02/2025 - AUXILIO PARA EVENTOS ( DISCENTE)
-EDITAL PPGQ Nº 03/2025 - AUXILIO PARA EVENTOS (DOCENTE)
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