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Auxílio Financeiro

Publicado: Quinta, 17 de Abril de 2025, 14h13 | Última atualização em Quarta, 21 de Mai de 2025, 15h07 | Acessos: 93

A principal fonte de recursos financeiro do PPGQ-Unifesspa é o Programa de Apoio à Pós-graduação (PROAP) se destina a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu, mantidos por instituições públicas de ensino superior.

Objetivo

O Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) tem por objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, envolvendo:

I - apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

 II - utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III - o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

OBS:. Os alunos e docentes podem solicitar auxílio para custear despesas correntes nos elementos e atividades descritas abaixo por meio de edital interno que é lançado anualmente.

Poderão ser custeadas despesas correntes nos elementos e atividades abaixo:

a) manutenção de equipamentos;

b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;

c) serviços e taxas relacionados à importação;

d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos programas de pós-graduação;

f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;

h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades e científico-acadêmicos no país e no exterior;

i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;

j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercambio e parcerias entre programas de pós-graduação e instituições formalmente associados;

k) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro programa de pós-graduação, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e

l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.

 

O PROAP é regulamentado pela Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014.

 

 

EDITAIS ABERTOS:

-EDITAL PPGQ Nº 02/2025 - AUXILIO PARA EVENTOS ( DISCENTE)

-EDITAL PPGQ Nº 03/2025 - AUXILIO PARA EVENTOS (DOCENTE)

 

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